quinta-feira, 28 de outubro de 2010

NORMAS REGIMENTAIS

NORMAS REGIMENTAIS

Para que nós possamos cuidar diariamente dos procedimentos e determinações que regem nossos caminhos, tornou-se necessário estabelecer alguns parâmetros de conduta e comportamentos e nós o fizemos através das regras que vão a seguir, aprovadas pelo conselho Escolar desta U.E.

HORÁRIO DE ENTRADA: 6:00 às 7:20 h
Pedimos a colaboração dos responsáveis para que o horário de entrada do aluno na escola seja respeitado. Criar o hábito da pontualidade é muito importante para a formação do cidadão. Para alcançarmos nossos propósitos necessitamos obedecer a horários e regras. Acreditamos na necessidade de desenvolver o senso de responsabilidade, portanto a tolerância será apenas de 10 min.
O aluno que chegar atrasado pela 1ª vez o responsável será advertido oralmente. Na 2ª advertido por escrito e na 3ª voltará para casa. Pois a U.E., possui apenas uma monitora para dar café da manhã para as 80 crianças matriculadas, dificultando ter que deixar as crianças para abrir o portão.
Os responsáveis devem deixar o aluno no portão de entrada da escola, onde ele é recebido pelos monitores e aguardar a vistoria de mochilas.

HORÁRIO DE SAÍDA:

BERÇARIO I e II:- à partir das 13:30 h até as 17:30 h

MATERNAL I E II, JARDIM I E II:- à partir das 16:30 h até as 17:30h
Tolerância até às 18:00 h, sendo que este horário é reservado para o funcionário fechar toda a escola, dar geral nas classes e banheiros.

Toda solicitação de saída da escola antes do horário, deverá ser feita antecipadamente por escrito, pelos pais ou responsáveis através da agenda.

SEGURANÇA:
Devido à importância que o tema da segurança assume atualmente, exigindo maiores cuidados por parte da escola, pedimos aos Pais ou Responsáveis que no caso de vir uma outra pessoa, que não seja a autorizada, buscar o aluno, é necessário que o responsável mande uma autorização escrita ou faça um telefonema logo no início do período; caso esse contato não seja efetuado, não poderemos liberar o aluno.

DA AGENDA ESCOLAR

A agenda escolar é de uso obrigatório, pois é o documento de comunicação entre família e escola.
Os alunos deverão trazer a agenda todos os dias. Caso o aluno esqueça a agenda, será notificado; se esquecer pela segunda vez, será advertido; se esquecer pela terceira vez, os pais serão chamados.
Caso o aluno perca a agenda, deverá imediatamente adquirir outro exemplar. A agenda deverá ser vistada todos os dias pelos pais para acompanhamento dos comunicados anexados.

DO UNIFORME

O uniforme é obrigatório desde o primeiro dia de aula. Todas as peças deverão ser marcadas para facilitar a devolução em caso de perca, caso os pais percebam que foi alguma peça de roupa que não seja de seu (ua) filho (a) é obrigação devolver na escola.

ASSIDUIDADE

A assiduidade as aulas é de fundamental importância para a formação do aluno. Alunos com faltas alternadas ficam prejudicados sobretudo no que se refere ao progresso no rendimento escolar.

Alunos com faltas acima de 15 dias consecutivas sem aviso, perderão a vaga, devido a lista de espera ser grande.

Caso haja desistência da vaga o responsável deverá assinar termo de desistência para a vaga poder ser transferida.

ENFERMIDADES

É dever dos pais manter a escola informada sobre as condições de saúde da criança, a criança com doença infecto-contagiosas (suposta ou confirmada) deve permanecer em casa até o término do período de contágio ou período em que a criança esteja se convalescendo. Neste período deverá ser apresentado atestado médico (legível).

A criança com piolho deverá permanecer em casa por três (3) dias para a total limpeza da cabeça somente podendo retornar com a cabeça totalmente limpa (piolho e lendia).

Os medicamentos só serão ministrados mediante autorização por escrito em agenda + assinatura de autorização para ministrar medicamentos na Unidade Escolar, constando dosagem, horário e a forma de ser ministrada, o medicamento juntamente com autorização deverão ser entregues em um saquinho plástico na mão do monitor q receber a criança.

Procurar seguir os seguintes horários:

-Quando o medicamento for de 6/6 hs: 6h, 12h, 18h,24h.

-Quando o medicamento for de 8/8 hs: 6h, 14h, 22h.

-Quando o medicamento for de 12/12h: 6h, 18h.

Facilitando para que seja tomado o medicamento apenas em um único horário na escola e também para que o professor/monitor possa dar medicamentos a todas as crianças sem haver esquecimento.

Em situação de emergência ou indisposição do aluno durante as aulas, os pais ou responsáveis serão imediatamente contatados. Caso não seja encontrado, o aluno será levado ao Pronto Socorro Municipal.

PS. – Caso os pais se recusem a prestar o socorro, o Conselho Tutelar será acionado.

DANOS MATERIAIS

Quando o aluno produzir danos materiais a Unidade de Ensino ou a objetos de propriedade dos colegas /professores/ funcionários, o pai receberá a nota de custo do respectivo conserto ou reposição. Dentro de 5 dias do recebimento da nota, deverá ser pago os valores aos prejudicados.

ATENDIMENTO AOS PAIS

Quando os pais ou responsáveis desejarem conversar com a professora de seu (ua) filho (a), deverão agendar junto a Coordenadora Pedagógica ou em horário de HTPC, devido não ter quem cuidar das crianças.

Os pais que desejarem obter esclarecimentos ou informações deverão dirigir-se à:

Coodenadora Pedagógica: Vida escolar/pedagógica do aluno

Secretaria: -documentos – normas – vaga/ matrículas – atualização de endereço/telefone/serviço/desistência/transferenacia

Diretora: Problemas em geral do cotidiano escolar, reclamações.

PERDAS

A escola não se responsabiliza pelas perdas de objetos trazidos à escola, solicitando que não seja trazido, sendo que os mesmos serão retirados pela professora e devolvido somente aos pais.

Roupas e objetos pessoais deverão ser marcados com o nome da criança com caneta acrilex. Impossível os funcionários adivinharem de quem é cada peça de roupa ou sapato.

DESACATO A FUNCIONARIO PUBLICO

Conforme Código Penal, no Artigo 331, consta que “desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela” constitui como pena a detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Portanto, qualquer desacato será registrado boletim de ocorrência e tomadas as providencias necessárias .

Qualquer problema que tiverem deverão procurar a Diretora para juntos poderem resolver e não discutir com os funcionários. Reclamações de funcionário deverão ser feitas por escrito, com direito a réplica.

DADOS DO ALUNO

É obrigação dos pais manter os dados cadastrais do aluno em dia junto a secretaria da escola.

DESEMPREGO

A mãe ou responsável que perder o emprego, ou seja, ficar desempregada, tem um prazo de 30 dias para comunicar seu novo emprego. Passado o prazo estabelecido a criança perderá sua vaga, se houver lista de espera de vagas de mães empregadas, pois esta passa ter prioridade.

MOCHILA

O aluno somente deverá comparecer a escola munido de uma mochila/bolsa contendo seus pertences pessoais solicitados no ato da matricula. Caso a monitora que receber o aluno constatar a falta da mochila ou de algum dos itens solicitados, não poderá permanecer na escola até providenciar todos os itens.

MATERIAL

É dever dos pais ou responsáveis, providenciar a lista de material solicitada no inicio do ano, pois o que é solicitado na lista não é recebido pela Prefeitura.

REUNIÕES, ENCONTROS E EVENTOS

Solicitamos aos pais ou responsáveis a participação ativa em reuniões, encontros e eventos, como também se tornarem membros da APM e CE, pois alem de aproximar a família das questões escolares, contribuirá na compreensão e acompanhamento pedagógico do aluno.

É recomendável que os alunos não acompanhem os pais nas reuniões.

HIGIENE

É dever dos pais ou responsáveis manter a criança em satisfatória condições de higiene: unhas cortadas, banho tomado, cabelos penteados, rosto lavado, dentes escovados e roupas limpas e em bom estado.

Caso seja solicitado a presença do responsável para uma conversa sobre as condições de higiene do aluno, a mesma será registrada em ata e se persistir a reclamação o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.

OBSERVAÇÃO: em caso do registro de 3 advertências no Livro de ocorrências, a criança poderá ficar suspensa por 3 dias, após a comunicação aos pais e a assinatura no referido livro, tomando ciência dos fatos.

SOMOS GRATOS PELA CONFIANÇA DEPOSITADA EM NÓS

AO ESCOLHEREM A NOSSA ESCOLA.

Eu, _______________________________________________, responsável pelo aluno______________________________________________, matriculado nesta U.E., declaro que tomei ciência das normas acima, bem como tirei todas as dúvidas existentes no ato da assinatura, através de explicação feita por ________________________________________________________________

Ocupante do cargo de __________________________ desta U.E.

Taquaritinga, _______/_______/_________

____________________________________

assinatura do responsável

2 comentários:

Pri disse...

olá..
amei seu blog, venha conhecer o meu ..e se quiser participar de um sorteio q estou fazendo ..será uma alegria....bj

Rodrigo Rocha disse...

Rose passei para conhecer seu blog ele é not°10, show, fantástico, muito maneiro com excelente conteúdo você fez um ótimo trabalho desejo muito sucesso em sua caminhada e objetivo no seu
Hiper blog e que DEUS ilumine seus caminhos e da
sua família
Um grande abraço e tudo de bom